termos e condições de uso
Este regulamento é o instrumento legal que rege as relações entre a OFICINA DE MÚSICA e o Integrante.
Item - 1º DA DISCIPLINA DE ENSINAMENTO
A OFICINA DE MUSICA é um Projeto, atividade que propiciará o aprofundamento ao conhecimento musical, cujo principal objetivo é despertar o conhecimento da música, estimulando e contribuindo com a formação estrutural de equipes de adoração capacitadas tecnicamente, visando uma estrutura de harmonização instrumental e vocal. A musicalização será feita por meio de métodos de iniciação ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da percepção auditiva, coordenação motora, memorização, ritmo, conhecimento de diferentes estilos musicais e ampliando, em um todo conhecimento musical a níveis mais elevados de teoria tornando-o o integrante uma pessoa versada em música. A OFICINA DE MUSICA não fornecerá aulas individuais, mas sim aulas em grupo, ou seja; aulas teóricas seguidas de exercícios.
Item – 2º DA PONTUALIDADE E TOLERÂNCIAS
- O(A) Integrante deverá manter o horário, pois não será repetido qualquer conteúdo por causa de atrasos do mesmo. Em caso de falta, deverá o integrante avisar com antecedência ao professor ou ao responsável pelo ensino.
- A reposição de aula(s) somente se dará em caso de justificativa(s) válida(s) com antecedência como descritas à adiante, e em dias que não atrapalhe as aulas atuais: Ex: doença, trabalho, etc.
- Havendo necessidade da falta do professor atual, outro será nomeado para dar continuidade ao capítulo da aula anterior.
- Em caso de eventos regionais tais como: congressos regionais, reuniões de liderança local, etc., Os alunos serão notificados com antecedência dos tais, pois a OFICINA DE MUSICA será fechada para participações nos mesmos, e a(s) aula(s) se necessário for, será(ão) reposta(s) em dia(s) que não prejudique as demais aulas e/ou os eventos da IEQ LOCAL.
Item – 3º DO APRENDIZADO
- A OFICINA DE MUSICA disponibilizará uma apostila de autoria do projeto para uso interno na OFICINA visando um melhor aprendizado do integrante para acompanhamento das aulas.
- Não será permitida cópia, reprodução, venda e comercialização seja por mídia, redes sociais, ou quaisquer meios de canais de divulgação sem a autorização do autor da apostila.
-- Em caso de descumprimento do item (b) fica o integram impossibilitado de dar continuidade as atividades da oficina.
- Para um melhor desenvolvimento do(a) integrante, o (a) mesmo (a) deverá adquirir no decorrer do curso um instrumento conforme categoria escolhida
- A OFICINA DE MUSICA, não pode(rá) garantir em momento algum que o integrante irá desenvolver um nível de conhecimento favorável/elevado de nenhuma forma visto que o aprendizado é individual e cabe a cada integrante a dedicação conforme se exige para o instrumento por ele escolhido, desta forma treinamento e dedicação são primordiais para um desenvolvimento.
Item – 4º DA DISCIPLINA LOCAL
- Não serão permitidas nas dependências da OFICINA DE MUSICA roupas impróprias, indecentes, tais como: camisetas, minissaias, bustiês, etc. No descumprimento deste o (a) integrante, será convidado a retirar-se.
- Não será permitido durante a (a) aula(s) falta de comportamento por parte do integrante, No descumprimento deste o (a) integrante, será convidado a retirar-se.
- Não será permitido a utilização do aparelho de CELULAR durante as aulas, salvo se por solicitação do professor para utilização de software (app) de música para dar continuidade aos estudos, no descumprimento deste o (a) integrante, será convidado a retirar-se.
- As aulas serão disponibilizadas conforme quadro de execuções apresentadas e se necessário for pelos professores da OFICINA DE MUSICA sofrer alterações sem prévio(s) aviso(s).
Item 5° - DO APROVEITAMENTO DO APRENDIZADO E APROVAÇÃO
- Será realizado semestralmente apresentações com o intuito de estimular o crescimento técnico dos integrantes da oficina.
- O curso dentro da OFICINA DE MUSICA, conta com módulos preparatório ao qual serão aplicadas provas e trabalhos que contarão com pontuações necessárias para a aprovação no mínimo de 70% (setenta) de aproveitamento para que o integrante passe para o módulo seguinte do curso.
- Serão aplicadas lista de presença sobre formas avaliativas possibilitando ao integrante a aprovação e reprovação para módulo seguinte.
- O(A) integrante poderá ser selecionado(a) dentro do decorrer do curso para ministrar aula(s) para novo(s) integrante(s) que vier(rem) a se envolver na oficina, desta forma fica o integrante responsável a contribuir com seu conhecimento adquirido a outros integrantes da OFICINA MUSICAL